Guarda Compartilhada e Unilateral: Qual a Diferença e o que a Lei Diz sobre “15 Dias com Cada Um”?
Quando ocorre a separação dos pais, a definição sobre a guarda dos filhos costuma ser uma das questões mais delicadas a ser tratada. Muitas pessoas acreditam que a guarda compartilhada significa “15 dias com cada um”, mas isso é um equívoco comum. O nosso código civil trata esse tema com muita clareza, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Neste artigo, você vai entender as principais diferenças entre guarda compartilhada e unilateral e por que a alternância a cada 15 dias de residências não é o modelo legalmente adotado.
Guarda Compartilhada: participação conjunta nas decisões
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, conforme estabelece o artigo 1.583, § 2º, do Código Civil. Nesse modelo, ambos os genitores exercem conjuntamente os deveres e responsabilidades parentais, mesmo que a criança resida apenas com um deles.
Ou seja:
A criança possui uma residência fixa, mas ambos os pais têm igualdade no poder de decisão sobre assuntos importantes como matrícula escolar, tratamentos médicos, viagens ao exterior e questões do dia a dia.
A Constituição Federal, em seus artigos 227 e 229, garante à criança o direito a um ambiente familiar seguro, livre de negligência, violência e abandono. E é justamente por isso que a guarda compartilhada é recomendada: ela preserva o vínculo com ambos os pais e assegura a responsabilidade conjunta, mesmo após o término da relação conjugal.
“Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.”
Art. 1.583, § 2º, do Código Civil
Guarda Unilateral: exceção à regra
A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos genitores assume a responsabilidade principal pela criança, incluindo o poder de decisão. O outro genitor mantém o direito de visitas e o dever de sustento, cabendo a ele tão somente a supervisão/fiscalização, porém não participa das decisões cotidianas.
Esse modelo só é adotado em situações específicas, como:
- Abandono afetivo ou material;
- Desinteresse em exercer a parentalidade;
- Histórico de violência, abuso ou dependência química;
- Incapacidade de exercer o poder familiar.
Ainda assim, a criança continuará tendo uma residência fixa com o genitor que detém a guarda.
E o modelo “15 dias com cada um”?
O famoso “15 dias com cada um” é uma prática popularmente conhecida como guarda alternada, mas é importante destacar: esse modelo não é o previsto em lei e não é recomendado como padrão.
Na guarda alternada, a criança muda de residência periodicamente — o que pode ser extremamente desgastante emocionalmente e desestruturar sua rotina. O Superior Tribunal de Justiça e diversos tribunais pelo país já se manifestaram contrários à adoção generalizada dessa modalidade, salvo em casos raros de consenso entre os pais, proximidade das residências e ambiente familiar estável dos dois lados.
Assim, a guarda compartilhada não significa dividir a criança igualmente no tempo, mas sim dividir responsabilidades e decisões importantes.
Fundamento legal e proteção integral
A Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente reforçam que toda criança tem direito a:
- Convivência familiar e comunitária;
- Educação, saúde, segurança e dignidade;
- Ser criada em ambiente livre de negligência e riscos.
A guarda, portanto, deve ser estruturada não somente para a conveniência dos pais, mas com foco no bem-estar da criança. Em caso de conflito, o juiz decidirá com base nas condições fáticas e emocionais, podendo, inclusive, regulamentar visitas, alterar a guarda e determinar medidas específicas para garantir os direitos da criança.
Conclusão: mais do que tempo, é responsabilidade
Tanto na guarda compartilhada quanto na unilateral, a criança sempre deve ter uma residência fixa. A grande diferença está na participação dos pais nas decisões sobre a vida da criança.
Guarda não é sobre revezamento quinzenal. É sobre quem decide, quem participa, quem cuida — e, principalmente, sobre o que é melhor para a criança.
Se você está enfrentando uma situação de separação e precisa de orientação jurídica segura para definir a guarda, procure um advogado de confiança. É possível garantir os direitos dos pais sem comprometer os da criança.
Se você busca mais informações sobre guarda, convivência familiar ou outras questões relacionadas ao Direito de Família, conheça a nossa atuação nessa área.
Nosso compromisso é oferecer orientação jurídica humanizada e técnica, sempre com foco na proteção dos direitos das crianças e na construção de soluções responsáveis para as famílias.
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